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LICENCIAMENTO E LEGALIZAÇÃO DE OBRAS

ETAPA IMPORTANTE NA FASE DE PLANEJAMENTO DE OBRAS

LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO

A licença de obra é o documento concedido pela Prefeitura do Rio que permite ao cidadão construir, lotear ou se instalar comercialmente de acordo com a legislação.

O QUE DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:

 

- Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros;

- Parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;

- Demolição;

- Obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.

 

O QUE NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:

 

- Obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações;

- Pintura e pequenos consertos de prédio;

- Construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto;

LICENÇA DE TRANSFORMAÇÃO DE USO

Licença que permite dar um outro tipo de uso a um imóvel existente (ex: de residencial p/ comercial ou p/ uso exclusivo de clínica médica ou o inverso, de comercial p/ residencial).

CERTIDÃO DE HABITE-SE / ACEITAÇÃO SMU

Quando as obras estiverem concluídas e a documentação já tiver sido apresentada, o cidadão deve solicitar a vistoria para concessão do Habite-se (para construções novas) ou da Aceitação (para reformas, modificações, transformações de uso, loteamentos ou instalações comerciais).

Após a concessão do habite-se/aceitação, será fornecida uma certidão que possibilitará o registro do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI) e/ou à Secretaria Municipal de Fazenda.

LEGALIZAÇÃO DE OBRAS

Legalização de obra, é uma etapa tão importante quanto o licenciamento. Na verdade é uma opção de regularização da edificação, que fora construída sem o devido licenciamento.

A edificação irregular quando construída dentro das normas ou que possa ser facilmente corrigida, mesmo sem ter passado pelo processo de aprovação, poderá ser regularizada, via procedimento padrão, porém não está isenta de sofrer embargos e até multas.

Grande parte dos imóveis são irregulares e os proprietários só percebem isso quando precisam fazer uma transação imobiliária.

Num período de mercado com grande instabilidade financeira ter um bem regularizado pode ser um ótimo caminho para a tranquilidade ou até mesmo uma grande oportunidade de negócio.

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