AUTOVISTORIA PREDIAL
BA Serviços de Engenharia preparada para atender autovistoria e laudos técnicos.
A Lei nº 6400 (05 de março de 2013) determina a realização periódica por Autovistoria, nos prédios públicos, residenciais, comerciais, etc, e cria Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) no estado do Rio de Janeiro.
Os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura através do Comunicado Online. A data limite para envio do primeiro comunicado é 01 de janeiro de 2014.
Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/exibeconteudo?id=5365453
Para maior entendimento de todos, existem três requisitos básicos de qualidade da estrutura, sendo eles:
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Estabilidade: consiste na segurança à ruptura;
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Conformidade: é a capacidade da estrutura de manter-se em plenas condições em sua vida útil, sem apresentar danos que comprometam o uso para o qual foi projetada;
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Durabilidade: capacidade de a estrutura resistir às influencias ambientais já previstas pelo autor do projeto e contratante no início de sua elaboração.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A VISTORIA?
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Edificações com 3 ou mais pavimentos
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Edificações com área igual ou superior a 1000 m2
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Fachadas com marquise ou varanda projetadas no passeio público
QUAL A PERIODICIDADE?
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Decenal para edificações com menos de 25 anos
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Quinquenais para edificações com mais de 25 anos
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As edificações com menos de 5 anos ainda estão com a garantia do incorporador/construtor