top of page
AUTOVISTORIA PREDIAL

BA Serviços de Engenharia preparada para atender autovistoria e laudos técnicos.

A Lei nº 6400 (05 de março de 2013) determina a realização periódica por Autovistoria, nos prédios públicos, residenciais, comerciais, etc, e cria Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) no estado do Rio de Janeiro.​

Os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

 

As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.

 

Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura através do Comunicado Online. A data limite para envio do primeiro comunicado é 01 de janeiro de 2014.

Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/exibeconteudo?id=5365453

Para maior entendimento de todos, existem três requisitos básicos de qualidade da estrutura, sendo eles:

  • Estabilidade: consiste na segurança à ruptura;

  • Conformidade: é a capacidade da estrutura de manter-se em plenas condições em sua vida útil, sem apresentar danos que comprometam o uso para o qual foi projetada;

  • Durabilidade: capacidade de a estrutura resistir às influencias ambientais já previstas pelo autor do projeto e contratante no início de sua elaboração.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A VISTORIA?
  • Edificações com 3 ou mais pavimentos

  • Edificações com área igual ou superior a 1000 m2

  • Fachadas com marquise ou varanda projetadas no passeio público

QUAL A PERIODICIDADE?
  • Decenal para edificações com menos de 25 anos

  • Quinquenais para edificações com mais de 25 anos

  • As edificações com menos de 5 anos ainda estão com a garantia do incorporador/construtor

bottom of page